Após 30 Anos de Estatuto, ainda é grande a desinformação a cerca do que é? E como funciona o Órgão Conselho Tutelar?.
Nesse Artigo tentarei contribuir o máximo para que algumas das principais dúvidas sejam tiradas.
O Conselho Tutelar criado pela lei federal 8.069/90 é um órgão permanente, ou seja uma vez criado não pode ser destituído, e ele é autônomo em suas decisões, evitando assim interferências externas, podendo ter tais decisões revistas pelo poder judiciário, porém ele é um órgão não jurisdicional, sendo suas funções de natureza executiva e independente, tendo o órgão a responsabilidade de ficar encarregado por zelar pelo cumprimento dos direitos da criança e do adolescente, definidos e estabelecidos em leis federal. Lembrando que os Conselheiros Tutelares não são funcionários de Prefeitura, e sim são escolhidos (votados) pela vontade popular.
Ou seja, quando uma Criança ou um Adolescente tem o seu direito violado e desrespeitado, o órgão será acionado para averiguar qual foi a violação sofrida pela vítima, pois essa violação pode ser nas áreas de saúde, educação, violência doméstica, violência sexual, na falta de alimentação entre diversas outras violações cometida pela família, pelo estado e pela sociedade.
Sendo assim é preciso entender que o Órgão Conselho Tutelar somente será acionado ( *acionado* X *provocado*: ou seja podendo comparecer presencialmente ou notificar as partes interessadas para prestar as devidas informações devendo estes comparecerem ao órgão) para aplicar uma medida, quando existir a violação de direito. Caso contrário o órgão pode ser convidado para palestras, participações de eventos, reuniões, contribuir com informações presencialmente ou não entre outras situações que não fujam de sua real finalidade.
Ao longo destes 30 anos tornou-se uma prática chamar o Conselho Tutelar para todo o tipo de situação que se entenda ser de sua responsabilidade.
E em alguns casos se estabelecendo uma polêmica sem nenhum procedente.
O desespero leva diversas pessoas a atitudes como gritarem por *Socorro* antes de se certificar do fato ocorrido. E por aí disparam: "Chama o Conselho Tutelar".
"Eu quero um Conselheiro Tutelar aqui"
"Cadê o Conselheiro"
Lembrando que o órgão é constituído por 5 Conselheiros e uma equipe técnica.
E ressaltando que não é o órgão Conselho Tutelar que executa as medidas tomadas e sim os equipamentos, projetos e programas governamentais e ou não governamentais, e as secretarias municipais.
O Órgão encaminha, requisita e acompanha as medidas tomadas pelo mesmo.
É totalmente necessário desconstruir os *mitos* que foram criados ao longo destes 30 Anos.
Pois uma vez esclarecidos, nossa sociedade poderá contribuir com mais eficácia em suas denúncias, buscando uma proteção digna para nossas Crianças e nossos Adolescentes!
Portanto vamos contribuir sem omissão, denunciando todas as formas de violação sofridas por nossas crianças e nossos adolescentes!