A Primeira Turma do Supremo Tribunal Federal (STF) formou maioria nesta sexta-feira (9) para derrubar parcialmente a decisão da Câmara dos Deputados que havia suspendido integralmente a ação penal contra o deputado Alexandre Ramagem (PL-RJ), réu na trama golpista.
Crimes Mantidos:
* Abolição violenta do Estado Democrático de Direito;
* Golpe de Estado;
* Organização criminosa.
Crimes Suspensos (até o fim do mandato):
* Dano qualificado;
* Deterioração de patrimônio tombado.
A suspensão dos dois últimos crimes ocorreu porque, segundo a Procuradoria-Geral da República (PGR), esses delitos foram cometidos após a diplomação de Ramagem, momento em que a Constituição permite a suspensão de ações penais contra parlamentares.
Entendimentos da Corte:
* A imunidade parlamentar é um benefício individual e não se estende a outros réus, como o ex-presidente Jair Bolsonaro, também acusado de participação na trama golpista.
* A suspensão da ação penal só se aplica a crimes cometidos após a diplomação do parlamentar, conforme previsto na Constituição Federal.
* A decisão da Câmara dos deputados de suspender a ação penal de todos os crimes foi considerada um equívoco jurídico.
Fundamentos da Decisão:
O relator, ministro Alexandre de Moraes, destacou o caráter personalíssimo e temporal da imunidade parlamentar, reforçando que ela não se aplica a corréus ou a crimes praticados antes da diplomação. O ministro Cristiano Zanin corroborou esse entendimento, enfatizando que estender a imunidade para além dos limites constitucionais seria um erro jurídico.
Próximos Passos:
Com a decisão da Primeira Turma, Ramagem continuará respondendo por três crimes graves no STF, enquanto os outros dois permanecem suspensos até o fim de seu mandato. A decisão reforça a jurisprudência do STF sobre os limites da imunidade parlamentar.