A Justiça Federal concedeu prisão domiciliar ao ex-deputado Roberto Jefferson na tarde de quarta-feira (2). A decisão foi tomada pela 1ª Turma Especializada do Tribunal Regional Federal da 2ª Região (TRF2). No entanto, essa decisão não implica na transferência imediata para o regime domiciliar, uma vez que uma outra prisão preventiva, decretada pelo ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal (STF), ainda está em vigor. A relatora do TRF2, a desembargadora federal Andréa Esmeraldo, considerou o estado de saúde de Roberto Jefferson com base em um relatório de uma junta médica da Secretaria de Estado de Administração Penitenciária (Seap).
O documento indica que as complicações de saúde do ex-deputado estão relacionadas ao ambiente hospitalar de infecção.
Condições da Prisão Domiciliar: Caso seja transferido para o regime domiciliar, Jefferson deverá cumprir algumas determinações, incluindo: Proibição de uso de redes sociais ou aplicativos de comunicação. Impedimento de sair do Estado do Rio de Janeiro, exceto em emergências médicas comprovadas e comunicadas à Justiça Federal. Além disso, o ex-deputado teve cassados os documentos de posse e registros de armas de fogo.