O ex-parlamentar Rubens Paiva foi assassinado em janeiro de 1971, durante a ditadura militar no Brasil. A ação penal que investiga sua morte chegou como recurso ao Supremo Tribunal Federal (STF), após ter iniciado na Justiça Federal do Rio de Janeiro. O Ministério Público Federal denunciou militares por suspeita de participação no caso, acusando-os dos seguintes crimes:
Homicídio qualificado
Ocultação de cadáver
Fraude processual
Quadrilha armada
O processo penal foi aberto, mas a defesa dos militares recorreu às instâncias superiores, argumentando que a Lei da Anistia deveria ser aplicada. Essa legislação, considerada constitucional pelo Supremo, concedeu perdão a crimes políticos e delitos relacionados ocorridos durante a ditadura. Uma decisão do Superior Tribunal de Justiça (STJ) suspendeu o andamento do processo, e o recurso que chegou ao STF contesta essa determinação.
Os procuradores afirmaram que a discussão envolve o direito fundamental de acesso à justiça e o direito à verdade, essenciais em uma transição de um regime autoritário para a democracia, como é o caso do Brasil. O Ministério Público Federal sustentou que os delitos em questão são crimes contra a humanidade, cometidos por agentes estatais durante a ditadura militar, e, portanto, são imprescritíveis.
O MPF destacou que os crimes praticados contra Rubens Paiva, um opositor político do regime, se enquadram na categoria de delitos de lesa-humanidade. A gravidade das violações aos direitos humanos cometidas pela força repressora do Estado ditatorial transcende o mero interesse social ou nacional de reprimi-los, ofendendo a própria humanidade. Além disso, o MPF lembrou que o Brasil se comprometeu a seguir a decisão da Corte Interamericana de Direitos Humanos sobre os desaparecidos na Guerrilha do Araguaia, que estabelece a obrigação de investigar e responsabilizar criminalmente os autores de desaparecimentos e graves violações dos direitos humanos. Essa determinação também se aplica ao caso de Rubens Paiva.