O ministro do Supremo Tribunal Federal (STF), Alexandre de Moraes, autorizou o retorno do ex-deputado federal Daniel Silveira ao regime semiaberto. A decisão rejeita os pedidos da defesa de Silveira que visavam a liberdade condicional ou a aplicação do indulto natalino concedido pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva. Moraes argumentou que o indulto não se aplica a condenados por crimes contra o Estado Democrático de Direito, conforme previsto no artigo 1º, inciso XV, do Decreto Nº 12.338/2024.
Silveira foi condenado em 2022 a 8 anos e 9 meses de prisão por estimular atos antidemocráticos e atacar ministros do STF e outras instituições. A decisão de Moraes determina ainda o recálculo da pena a ser cumprida por Silveira. No regime semiaberto, o ex-deputado deverá se apresentar diariamente na Colônia Agrícola Marco Aurélio Vergas Tavares de Mattos, em Magé (RJ), local onde já cumpriu pena em regime semiaberto em 2024. Vale lembrar que, em dezembro de 2024, Silveira havia sido transferido para o regime aberto, mas retornou à prisão três dias depois por violar as condições da liberdade condicional.
A trajetória judicial de Silveira inclui sua denúncia em abril de 2021, no âmbito do inquérito sobre atos antidemocráticos, após a publicação de um vídeo defendendo o AI-5 e a destituição de ministros do STF. Ao longo do processo, ele sofreu outras prisões e medidas restritivas por descumprir ordens judiciais, incluindo o uso de tornozeleira eletrônica e a proibição de contato com outros investigados. Em março deste ano, Moraes determinou seu retorno ao monitoramento eletrônico e proibiu sua participação em eventos públicos.