O cantor Caetano Veloso conquistou uma importante vitória judicial na 52ª Vara Cível do Rio de Janeiro. Ele processou um homem que o acusou de pedofilia e o insultou em uma publicação nas redes sociais. O réu foi condenado a pagar R$ 10 mil em danos morais ao artista. A decisão ainda está sujeita a recursos por parte das partes. A sentença foi proferida na última terça-feira (28) e o réu foi condenado por revelia, ou seja, por não ter apresentado defesa no prazo determinado.
Em sua ação, Caetano argumentou que as ofensas atingiam não apenas sua pessoa, mas também a integridade de sua carreira artística e sua contribuição à cultura brasileira, além de serem amplificadas pela ampla disseminação nas redes sociais. A juíza Maria Cecilia Pinto Gonçalves fundamentou sua decisão em precedentes legais que protegem a honra e a imagem de indivíduos, mesmo que sejam figuras públicas, contra ataques difamatórios online. Ela destacou que "nos dias de hoje, a rede mundial de computadores é acessada diariamente por milhares de usuários, assim, a manutenção da postagem pode acarretar danos morais irreparáveis ao autor, ainda que ele tenha uma imagem já consolidada". A juíza também ressaltou que, mesmo que os conteúdos ofensivos não atinjam diretamente a honra objetiva do autor, eles podem macular sua honra subjetiva, especialmente diante de xingamentos.