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Decisão do STF sobre Chiquinho Brazão

Autorização para Exame Médico e Negativa de Prisão Domiciliar

Elise Ventura
Por: Elise Ventura
03/01/2025 às 15h17
Decisão do STF sobre Chiquinho Brazão
Reprodução da internet

O ministro do Supremo Tribunal Federal (STF), Alexandre de Moraes, negou nesta quinta-feira (2) o pedido de prisão domiciliar feito pela defesa de Chiquinho Brazão (sem partido). No entanto, autorizou que o deputado federal realize uma consulta presencial com um médico cardiologista de sua escolha e a realização de exames fora do presídio, na cidade onde ele está detido, na Penitenciária Federal de Campo Grande (MS).

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O procedimento deve ser feito com escolta da Polícia Federal.

A defesa deve informar a data, o horário e o local do exame com cinco dias de antecedência.

Na decisão, Moraes afirmou: "Autorizo a imediata realização do exame de cineangiocoronariografia, que poderá ser realizado pelo médico cardiologista a ser indicado por João Francisco Inácio Brazão na cidade em que o réu está custodiado, mediante escolta a ser realizada pela Polícia Federal".

Chiquinho Brazão está preso desde março e é apontado como um dos mandantes do atentado que resultou na morte da vereadora Marielle Franco em março de 2018. Recentemente, seus advogados solicitaram a substituição da prisão preventiva por uma prisão domiciliar "humanitária", com a imposição de tornozeleira eletrônica e autorização para deslocamento até um hospital do Rio de Janeiro para uma cirurgia no coração.

Os advogados alegam que Brazão é coronariopata, apresentando dor constante no peito, o que, segundo os exames, pode levar a três possíveis cenários:

Obstrução completa da via coronária – infarto.

Submissão urgente ao procedimento de cateterismo para localização da obstrução e eventual implante de Stent.

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Necessidade de cirurgia cardíaca de peito aberto.

Além disso, Brazão foi cassado pelo Conselho de Ética da Câmara, com a cassação aprovada em agosto. O deputado recorreu à Comissão de Constituição e Justiça (CCJ), mas teve o recurso negado, e a decisão foi remetida ao plenário, embora não tenha sido pautada.

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