A maioria dos 14 candidatos alvos de mandados de prisão, conforme revelado pelo G1, está concorrendo em estados diferentes daqueles onde as ordens foram emitidas. Até a manhã de quarta-feira (18), todos eram considerados aptos a disputar as eleições no sistema do TSE, enquanto também figuravam no Banco Nacional de Mandados de Prisão (BNMP) como alvos de detenção pendente.
A legislação brasileira permite que candidatos procurados se candidatem, desde que não tenham condenação definitiva. Contudo, eles podem ser presos a qualquer momento, exceto entre 21 de setembro e 8 de outubro.
Rafael Alcadipani, professor da FGV, destaca a falta de integração nas bases de dados, evidenciando a ineficiência na gestão da segurança pública no Brasil.
O TSE não se manifestou até a publicação da reportagem. O advogado Alberto Rollo explica que a Lei da Ficha Limpa impede a candidatura de pessoas com condenações definitivas.
Caso um candidato nessas condições seja eleito, pode perder o mandato devido à suspensão de direitos políticos, conforme o artigo 15, inciso 3, da Constituição Federal.
Os 14 procurados estão entre 61 casos de candidatos alvos de mandados de prisão que disputam as eleições em 2024. Os outros 47 estão sendo processados em casos civis, principalmente por dívidas de pensão.
De acordo com o G1 para identificá-los, utilizou dados do BNMP, um banco de dados administrado pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ). Os tribunais são responsáveis por manter os mandados atualizados, excluindo-os quando necessário. O CNJ afirma que, em geral, os mandados no BNMP estão válidos, embora dependa da correta inserção de dados. De acordo com informações do G1 comparou informações de justiceiros para compilar a lista de 61 candidatos.
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