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Lei para oferta de leite materno em creches do Rio é aprovada pela Câmara dos Vereadores

Projeto de Lei 2458/2023 estabelece diretrizes para garantir ambientes adequados nos Espaços de Desenvolvimento Infantil e creches públicas e privadas

03/09/2024 às 21h02
Por: Elise Ventura
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Reprodução da internet
Reprodução da internet

Na última terça-feira (27), a Câmara dos Vereadores do Rio derrubou o veto da Prefeitura ao Projeto de Lei 2458/2023, que determina regras para a oferta de leite materno nos Espaços de Desenvolvimento Infantil (EDIs) e creches da cidade. Com a decisão, o projeto segue para promulgação pelo presidente da Casa e passará a valer como lei.

A medida visa garantir ambientes apropriados para a recepção, armazenamento e distribuição de leite materno, em conformidade com a Agenda 2030 da ONU. Segundo o projeto, os EDIs e creches, seja públicas ou privadas, com ou sem berçário, devem implementar estrutura adequada para manipulação, armazenamento e distribuição do leite ordenhado, incluindo recepção, limpeza, esterilização e distribuição de utensílios.

A Secretaria Municipal de Educação (SME) informou que está acompanhando a tramitação do projeto, avaliando as implicações práticas e técnicas da medida, principalmente em relação à coleta, manipulação e armazenamento adequados do leite materno. Caso a lei seja promulgada, a SME definirá os prazos para que as unidades escolares se adequem, além dos procedimentos de fiscalização a serem adotados.

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