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STJ decide que relação entre homem de 20 anos e menina de 13 anos não configura estupro de vulnerável

STJ decide que relação entre homem de 20 anos e menina de 13 anos não configura estupro de vulnerável

03/09/2024 às 18h59
Por: Elise Ventura
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Reprodução da internet
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 A Sexta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) entendeu que a relação entre um homem de 20 anos e uma menina de 13 anos não configurou estupro de vulnerável.

O Código Penal estabelece que qualquer relação sexual com menores de 14 anos é classificada como crime, independente do consentimento da vítima ou de seu passado sexual.

Em março, a Quinta Turma, outro colegiado criminal do STJ, já havia entendido que não houve crime de estupro de vulnerável de um homem que manteve relacionamento com uma menina de 12 anos e que resultou numa gravidez.

Sem outro 'deslize pessoal'

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No novo caso analisado, a maioria da Sexta Turma reconheceu que a conduta formalmente caracteriza o crime de estupro de vulnerável, mas que não ficou configurada a infração penal.

Prevaleceu o voto do ministro Sebastião Reis ressaltando que não ficou comprovado que o homem tenha se aproveitado da vulnerabilidade da menina.

O Código Penal estabelece que qualquer relação sexual com menores de 14 anos é classificada como crime, independente do consentimento da vítima ou de seu passado sexual.

Em março, a Quinta Turma, outro colegiado criminal do STJ, já havia entendido que não houve crime de estupro de vulnerável de um homem que manteve relacionamento com uma menina de 12 anos e que resultou numa gravidez.

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Sem outro 'deslize pessoal'

No novo caso analisado, a maioria da Sexta Turma reconheceu que a conduta formalmente caracteriza o crime de estupro de vulnerável, mas que não ficou configurada a infração penal.

Prevaleceu o voto do ministro Sebastião Reis ressaltando que não ficou comprovado que o homem tenha se aproveitado da vulnerabilidade da menina.

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