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Ives Gandra, colunista do ND1 Chama Intervenção do Governo Lula de "Arrozbrás", Leia!

Sempre que se intervém no mercado, desestimula-se a produção. Intervenções geram a sensação de que os preços se tornam estáveis, mas há naturalmente desemprego decorrente daqueles que não continuarão a trabalhar no ramo onde ocorreu, destacadamente no caso do controle de preços.

Maurício Júnior
Por: Maurício Júnior
08/06/2024 às 10h01
Ives Gandra, colunista do ND1 Chama Intervenção do Governo Lula de "Arrozbrás", Leia!
Foto: Divulgação / Reprodução

De certa forma, essa intervenção no mercado vai representar um desestímulo à plantação de arroz no Brasil, porque os agricultores terão prejuízos. Ao fazer esse tabelamento, que desestimula o plantio, possivelmente ficaremos dependentes da importação de arroz, quando somos autossuficientes e exportadores. Isso representa uma intervenção semelhante àquela que vimos Nicolás Maduro fazer na Venezuela, quando resolveu vender a gasolina tão barata e muito abaixo do preço de mercado. Apesar de o país ter a maior reserva de petróleo do mundo, a medida desestruturou toda a indústria petrolífera do país.

Sempre que se intervém no mercado, desestimula-se a produção. Intervenções geram a sensação de que os preços se tornam estáveis, mas há naturalmente desemprego decorrente daqueles que não continuarão a trabalhar no ramo onde ocorreu, destacadamente no caso do controle de preços.

Os congelamentos de preços no Brasil (planos Cruzado, Bresser e Collor) sempre foram um fracasso. Mesmo na Argentina houve congelamento de preços (Plano Primavera). Todos fracassaram. Aliás, há 4 mil anos o congelamento de preços fracassa, pois está no Código de Hamurabi, o primeiro registro de congelamento na história, que não deu certo. Tivemos, ainda, em 300 d.C. um congelamento praticado por Diocleciano em Roma, que também fracassou.

Congelar o preço, desestimulando a produção nacional e tendo que se comprar, eventualmente, mais caro para se vender mais barato, é intervenção no mercado que nunca deu certo.

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Além disso, no caso brasileiro, está se importando uma fantástica quantidade, com queima de divisas, quando asseguram muitos especialistas do setor que a produção nacional ainda pode garantir o consumo interno. Isso preocupa os produtores brasileiros, pois se eles deixarem de produzir, em vez de termos o arroz como gerador de divisas, o teremos como um consumidor de divisas.

A melhor forma de baixar preços é produzir e produzir muito, de tal forma que a quantidade permita a redução de preço. Se adotarmos no Brasil a "Arrozbrás", intervenção típica de regimes esquerdistas e que nunca deu certo, corremos o risco de ver mais um fracasso da nossa economia.

Precisamos que todos aqueles que conhecem o assunto pressionem o Congresso Nacional para que tenhamos liberdade no setor, até porque o artigo 174 da Constituição Federal declara que o planejamento econômico é indicativo para o setor privado, mas não pode ser obrigatório.

No momento, entretanto, em que se congela o preço do arroz, se torna obrigatório. Aqueles que não praticarem o mesmo preço não poderão vender sua mercadoria, e se esses preços tabelados não compensarem, desestimular-se-á a continuidade da produção de arroz no Brasil.

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Ives Gandra da Silva Martins é professor emérito das universidades Mackenzie, Unip, Unifieo, UniFMU, do Ciee/O Estado de São Paulo, das Escolas de Comando e Estado-Maior do Exército (Eceme), Superior de Guerra (ESG) e da Magistratura do Tribunal Regional Federal – 1ª Região, professor honorário das Universidades Austral (Argentina), San Martin de Porres (Peru) e Vasili Goldis (Romênia), doutor honoris causa das Universidades de Craiova (Romênia) e das PUCs PR e RS, catedrático da Universidade do Minho (Portugal), presidente do Conselho Superior de Direito da Fecomercio -SP, ex-presidente da Academia Paulista de Letras (APL) e do Instituto dos Advogad os de São Paulo (Iasp).

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Ives Gandra
Ives Gandra
Ives Gandra da Silva Martins é advogado tributarista/constitucionalista, professor emérito das universidades Mackenzie, Unip, Unifieo, UniFMU, do Ciee/O Estado de São Paulo, das Escolas de Comando e Estado-Maior do Exército (Eceme), Superior de Guerra (ESG) e da Magistratura do Tribunal Regional Federal – 1ª Região, professor honorário das Universidades Austral (Argentina), San Martin de Porres (Peru) e Vasili Goldis (Romênia), doutor honoris causa das Universidades de Craiova (Romênia).
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