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IPVA atrasado no Rio de Janeiro pode ser parcelado em até 12 vezes

Programa "IPVA em Dia" permite quitação de débitos a partir de 2020 sem juros

Elise Ventura
Por: Elise Ventura
29/05/2024 às 17h39
IPVA atrasado no Rio de Janeiro pode ser parcelado em até 12 vezes
Reprodução da internet

A Assembleia Legislativa do Rio de Janeiro (Alerj) aprovou nesta quarta-feira (29/05) o projeto de lei que cria o programa "IPVA em Dia". A iniciativa, de autoria dos deputados Luiz Paulo (PSD) e Cláudio Caiado (PSD), permite o parcelamento do IPVA atrasado em até 12 vezes, sem juros, para débitos a partir de 2020.

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O projeto segue agora para sanção do governador Cláudio Castro (PSC), que tem 15 dias para decidir se aprova ou veta a medida. A expectativa é que o programa beneficie milhares de motoristas que estão com pendências no pagamento do imposto e que precisam regularizar seus veículos para circular.

De acordo com o deputado Luiz Paulo, um dos autores do projeto, o parcelamento do IPVA em dia "permitirá ao contribuinte cumprir suas obrigações e assim, aumentar a arrecadação do Estado no tocante ao IPVA".

Além de facilitar a vida dos motoristas, o programa também deve contribuir para o aumento da receita do Estado com o imposto. Isso porque muitos proprietários de veículos que estão com pendências podem não ter condições de pagar o valor total do IPVA à vista, o que leva à inadimplência.

Para aderir ao programa "IPVA em Dia", os motoristas devem acessar o site da Secretaria de Estado de Fazenda do Rio de Janeiro (https://fazenda.rj.gov.br/) e fazer a inscrição.

Com o pagamento da primeira parcela, o motorista já estará apto a marcar o licenciamento do veículo. No entanto, é importante ficar atento: se o pagamento das parcelas for atrasado por três meses consecutivos ou alternados, o benefício será cancelado.

O programa "IPVA em Dia" permite o parcelamento do IPVA atrasado em até 12 vezes, sem juros.

Para aderir ao programa, os motoristas devem se cadastrar no site da Sefaz-RJ.

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O pagamento da primeira parcela permite o agendamento do licenciamento.

O atraso de três parcelas consecutivas ou alternadas leva ao cancelamento do benefício.

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