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Girão critica STF e julgamento sobre porte de drogas para consumo próprio

O senador Eduardo Girão (Novo-CE) afirmou, em pronunciamento nesta segunda-feira (21), que o Supremo Tribunal Federal (STF) tem “tomado decisões co...

Maurício Júnior
Por: Maurício Júnior Fonte: Agência Senado
21/08/2023 às 21h25
Girão critica STF e julgamento sobre porte de drogas para consumo próprio
- Foto: Jefferson Rudy/Agência Senado

O senador Eduardo Girão (Novo-CE) afirmou, em pronunciamento nesta segunda-feira (21), que o Supremo Tribunal Federal (STF) tem “tomado decisões contra o Brasil e contra o bom senso, legislando até em causa própria”. O parlamentar criticou a retomada do julgamento que discute o porte de drogas para consumo próprio, agendado para quarta-feira (23).

— Se a gente fosse falar de decisões arbitrárias, ditatoriais, ruins para a nação que a nossa Corte Suprema tem tomado ultimamente, pelo menos desde que eu cheguei aqui, em 2019, quase que semanalmente a gente tem um desrespeito ao cidadão de bem. São pessoas de bem que são perseguidas, intimidadas. São mandatos cassados e, ao mesmo tempo, corruptos com 400 anos de prisão são liberados. Ainda por cima, com um flagrante ativismo judicial, por militância ideológica mesmo, ainda querem liberar as drogas nessa semana, no Brasil, com esse julgamento absurdo, que nós já votamos duas vezes, fizemos o nosso trabalho, consumindo o dinheiro do povo brasileiro aqui — em 13 anos, votamos duas vezes. E o Supremo vai lá e quer desfazer tudo o que a gente fez, por fruto de um ativismo.

Girão também destacou o julgamento da Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI)5.953, em que ministros do STF formaram maioria para considerar inconstitucional uma regra do Código de Processo Civil (CPC) que impede que magistrados atuem em processos em que a parte seja cliente de escritório de advocacia de familiares. Para o senador, o caso é uma “verdadeira aberração”.

—O relator do processo, ministro Edson Fachin, rejeitou o pedido votando contra a inconstitucionalidade, mantendo, portanto, a regra do Código de Processo Civil em questão. Parabéns, ministro Fachin! A AMB [Associação dos Magistrados Brasileiros] alega que o juiz não tem como saber que uma das partes é cliente de advogado que se enquadre na regra de impedimento, porque não consta no processo essa informação objetiva. O relator discorda ao afirmar que essa regra é essencial para que haja um julgamento justo e imparcial. É óbvio! É claro! Conflito de interesse. Quando é que nós vamos passar este país a limpo de vez? O exemplo tem que vir de cima!

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