Um produto no mínimo curioso e até genial, eu diria: trata-se do iG Seguro de Vida, que veja só, é Gratuito - sim isso mesmo: grátis! É evidente que existe algo em troca, o que é muito justo, bastando o usuário baixar o app e receber grátis um seguro de vida de R$20 mil, em caso de óbito acidental do segurado. O 〈ND1〉 trás todos os detalhes abaixo.
De acordo com a famosa empresa de mídia, jornalismo e conteúdo brasileira, para ativar o seu seguro online e gratuito, garantindo proteção imediata à sua família, ou seja, sem qualquer carência. Imprevistos acontecem, portanto, em caso, exclusivamente, de morte acidental, o iG Seguro de Vida proporcionará amparo financeiro de R$20 mil à sua família.
A duração de acordo com o serviço segurador é de 6 meses com o aplicativo instalado, sem susto e sem contrato com "letrinhas" minúsculas. Após 6 meses gratuitos, a cobertura será cancelada automaticamente, quando não houver pedido de renovação.
Seguro de Vida de R$20 mil
Tranquilidade para você e para quem você ama. Em caso de acidente fatal garanta uma indenização de 20 mil reais para sua família.
Veja os detalhes do seguro:
Pra quem é?
Para todo mundo que tiver entre 18 e 65 anos de idade e baixar o Aplicativo iG Seguro de Vida Gratuito e mantê-lo instalado e ativado. Lembre-se que se você desinstalar o aplicativo o seguro estará cancelado.
Qual a duração do seguro?
Desde que o Aplicativo iG Seguro de Vida Gratuito esteja instalado e ativado, o seguro tem vigência de 6 meses e é totalmente gratuito. É importante destacar que após 6 meses, o seguro não será renovado.
Quem receberá a indenização do seguro?
A indenização é o valor a ser pago pela seguradora ao(s) beneficiário(s) do segurado, quando da ocorrência de um evento coberto, respeitadas as condições e os limites contratados.
Os beneficiários poderão ser indicados ou não pelo segurado.
Se não forem indicados, os beneficiários serão aqueles indicados por lei:
I - Para segurado casado ou em união estável, 50% ao cônjuge ou companheiro (a) devidamente reconhecido (a) na forma da lei, se houver, e 50% aos herdeiros legais, obedecida a ordem de vocação hereditária;
II - Na falta dos herdeiros legais, será pago 100% da indenização ao cônjuge ou companheiro (a) devidamente reconhecido (a) na forma da lei;
III - Na falta do cônjuge ou companheiro (a), devidamente reconhecido (a) na forma da lei, será pago 100% da indenização aos herdeiros legais do segurado, obedecida a ordem de vocação hereditária;
IV - Na falta de cônjuge, companheiro (a) devidamente reconhecido (a) na forma da lei, e de herdeiros legais, respeitada a ordem de vocação hereditária, serão beneficiários os que provarem que a morte do segurado os privou dos meios necessários à subsistência.
Como acionar o seguro?
Esse produto é operado pela Amar Assist, em caso de falecimento do titular do seguro por morte acidental o(s) beneficiário(s) deverá(ão) entrar em contato pelos telefones abaixo para a abertura do sinistro e envio da documentação obrigatória. Amar Assist: 0800 024 1150.
O seguro tem carência?
Não haverá carência para falecimentos (sinistros) decorrentes de morte acidental, exceto no caso de suicídio ou tentativa, quando o período de carência passará a ser de 2 (dois) anos diretos (ininterruptos), contados da data da contratação, recondução ou de adesão ao seguro.
O que é a Cobertura de Morte Acidental?
A cobertura de Morte Acidental consiste no pagamento do capital segurado contratado relativo a esta cobertura, de uma única vez, em caso de falecimento do segurado em decorrência de acidente pessoal coberto ocorrido durante o período de vigência do seguro, exceto se decorrente de Riscos Excluídos, observados os demais termos contidos nas Condições Gerais.
As Condições Gerais do seguro podem ser encontradas em: Clique Aqui.
Conclusão
A aprovação deste Plano e Título pela SUSEP não implica, por parte da Autarquia, em incentivo ou recomendação a sua aquisição ou comercialização, representando exclusivamente sua adequação às normas em vigor. O segurado poderá consultar a situação cadastral de seu corretor de seguros no site www.susep.gov.br, por meio do número de seu registro na SUSEP, nome completo, CNPJ ou CPF. Processo SUSEP 15414.900319/2017-07. Seguradora: STARR INTERNATIONAL BRASIL SEGURADORA S.A. CNPJ 17.341.270/0001-69 Estipulante: Amar Assistências em Seguros S.A. CNPJ 17.414.457/0001-45 Corretor: FUNDACAO ESCOLA NACIONAL DE SEGUROS FUNENSEG CNPJ 42.161.687/0001-97.
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Certificado e Manual do segurado:
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